Artigos Jurídicos
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Inquisitividade
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A Impossibilidade de o Ministério Público Investigar Infrações
Penais
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Sistematização das Liminares
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Contraditório no Inquérito Policial
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A Desutil Ressureição das Condições da Ação Penal
- Delação
- Delação e Ampla Defesa mediante o Contraditório
- Ação penal sem limites, apanágio da teoria geral do processo
- Cãmaras de flagrantes a reverterem o caos causado pelas audiências de custódias
- Reestruturação do carcomido sistema penitenciário brasileiro
- Escólios acerca das tutelas provisórias de urgência
Caso do Goleiro Bruno
O CASO DO GOLEIRO BRUNO serve como exemplo acerca de as investigações
penais iniciais não serem realizadas pelo Ministério Público, assim
como o Professor Caio Sérgio Paz de Barros relata no livro
O DRAMA DE GIL RUGAI.
Ocorre que, a Eliza Samúdio solicitou proteção contra as atitudes do
GOLEIRO BRUNO, a polícia requereu proteção ao Judiciáro, mas, ESTE
PEDIU PERMANECEU NA MESA DO PROMOTOR POR QUASE SEIS MESES...
Não bastasse, O CASO BRUNO serve de alerta ao excesso de atribuições
dos promotores, e, quando o GOLEIRO BRUNO QUEDARA-SE INVESTIGADO PELA
POLÍCIA MINEIRA, OS PROMOTORES FLUMINENSES APRESSARAM-SE EM
DENUNCIÁ-LO.
O CASO BRUNO EMERGE COMO EXEMPLO PALMAR AO VEZO DOS PROMOTORES TEREM
ATENÇÃO - APENAS - QUANDO OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO LEGAM NOTORIEDADE.
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