CURSO DE PROCESSO CIVIL
DOWNLOAD do livro Curso de Processo Civil do Professor Doutor pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco - USP, Caio Sérgio Paz de Barros.
EBOOK Curso de Processo Civil, com todos os temas para a graduação. Todo o conteúdo programático inerente à graduação. Download dos CAPÍTULOS DO LIVRO DE CURSO DE PROCESSO CIVIL ESCOLIADO.
O Professor Doutor Caio Sérgio Paz de Barros publicou o seu CURSO ESCOLIADO DE PROCESSO CIVIL em 2008, e, o sucesso foi tamanho, que novamente EMERGE À FRENTE DE TODOS, CRIANDO O SISTEMA DE VENDA DE
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O livro do Curso de Processo Civil do professor Caio Sérgio Paz de Barros possui mais páginas, melhor conteúdo e posta-se como único a apresentar a HISTÓRIA DO DIREITO PROCESSUAL, História Universal e, principalmente,
o Processo Civil no Brasil a partir das ensinanças de Alfredo Buzaid. Custa - o livro - com quinhentas páginas QUARENTA E NOVE REAIS, e você não paga frete.
O Professor Caio Sérgio Paz de Barros é o único Doutrinador que optou por manter a terminologia forense, erudita, incentivando o pesquisador a REFORMULAR O SEU VOCABULÁRIO, trocando os termos utilizados diariamente,
muito comuns e sem o especifico significado, palavras utilizadas em padarias, bares, na rua, incompatíveis com o jargão forense. Mas, OS DOWNLOADs apresentam sinônimos do jargão forense, por isso com muita utilidade
também aos recém-formados, aos iniciantes e, principalmente DOWNLOAD AOS PESQUISADORES E GRADUANDOS pela bagatela de cinco reais, em média, para cada capítulo.
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Veja o índice dos capítulos do Curso de Processo Civil Escoliado.
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CAPÍTULOS DO LIVRO DE CURSO DE PROCESSO CIVIL ESCOLIADO - volume I
O Professor Doutor Caio Sérgio Paz de Barros publicou o seu CURSO ESCOLIADO DE
PROCESSO CIVIL em 2008, e, o sucesso foi tamanho, que novamente EMERGE À FRENTE
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Professor Doutor Caio Sérgio Paz de Barros, DOUTOR EM DIREITO PROCESSUAL pela
Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP, por meio de download
pela bagatela de cinco reais, a maioria dos capítulos por cinco reais cada,
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Assim,
os três primeiros capítulos do Curso de Processo Civil Escoliado de Caio
Sérgio Paz de Barros, Professor Doutor pela USP, custam cinco reais cada um (DOWNLOAD
DE TODO O CAPÍTULO POR CINCO REAIS); sendo que o primeiro capítulo, além de
ESCOLIAR AS DISTINÇÕES ENTRE O DIREITO MATERIAL E O (DIREITO) PROCESSUAL,
mediante muita didática, por exemplo, comparando o Direito Processual à receita
de um bolo e o Direito Material os ingredientes a serem utilizados à confecção
desta guloseima; (além de) também ESCOLIA AS CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
(LIDE, IMPARCIALIDADE, INÉRCIA e SUBSTITUTIVIDADE). Apresenta o apanágio de
ALFREDO BUZAID, FRANCESCO CARNELUTTI; JOAQUIM CANUTO MENDES DE ALMEIDA; LUIS
EULÁLIO BUENO VIDIGAL, GIUSEPPE CHIOVENDA e PIERO CALAMANDREI.
O Professor Caio Sérgio Paz de Barros
é o único Doutrinador que optou por manter a terminologia forense, erudita,
incentivando o pesquisador a REFORMULAR O SEU VOCABULÁRIO, trocando os termos
utilizados diariamente,
muito comuns e sem o especifico significado, palavras utilizadas em padarias,
bares, na rua, incompatíveis com o jargão forense. Mas, OS DOWNLOADs
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recém-formados, aos iniciantes e, principalmente DOWNLOAD AOS
PESQUISADORES E GRADUANDOS pela bagatela de cinco reais, em média, para cada
capítulo.
Download – conteúdo – do Capítulo I – Curso de
Processo Civil ESCOLIADO, volume I, Editora Paz Jurídica, 1a. edição
2008, 2a. edição agosto-2010, atualizado em fevereiro de 2011 (DOWNLOAD
contendo):
Capítulo
I -- Direito Processual Civil estruturação aos Graduandos
1. Introdução 01
1a. Normas de direito material e
processual 03
1b. Súmula
vinculante e teoria geral do Direito 10
1c. O
estudo encetado pelo Direito Processual e as teorias
monista
(ou unitária) e (teoria) dualista 15
1d. Jurisdição
como uma das expressões de Poder 20
1d1. os
critérios utilizados à concepção de jurisdição 23
1d2. (jurisdição)
critério presença da lide, apanágio de
Francesco Carnelutti 26
1d3. jurisdição
como atividade substitutiva da inação
das
partes. O apanágio de Chiovenda 36
1d4. “jurisdição
voluntária” e a insubsistência das
características substitutividade e lide à concepção de
jurisdição,na
presença de direitos indisponíveis 39
1d4.1 breve
escorço histórico 45
1d4.2 (ainda)
jurisdição voluntária enquanto
atuação
necessária do Estado-juiz 49
1d5. Jurisdição.
Síntese. 56
Assim, Preclaro Graduando, verifique o conteúdo
programático de Vossa Faculdade e baixe DOWNLOAD do capítulo a ser
utilizado à próxima semana, pois, normalmente, cada capítulo demanda quatro aulas
ao descortino do Curso de Processo Civil, e, com o Professor Doutor Caio
Sérgio Paz de Barros, este Curso de Processo Civil emerge ESCOLIADO (explicado)
com muitos exemplos, analogias e metáforas.
Este segundo capítulo do CURSO DE PROCESSO CIVIL é
o único que apresenta a HISTÓRIA DA JURISDIÇÃO... Detalhando institutos,
tais como inquisitividade à isonomia entre as partes, quando perquiridos
direitos indisponíveis. O período das Legis Actiones e o período PER
FORMULAS do Direito Romano, seus reflexos ao Direito Processual. A
distinção entre a atividade jurisdicional praticada com base no Direito inglês
e a jurisdição exercida no Brasil. A Teoria Civilista da Ação e a Ciência
Processual em seu nascedouro, refutando aquela (teoria civilista da ação) que
entrou para o direito brasileiro por meio do Código Civil de 1916.
As histórias dos
grandes processualistas brasileiros e italianos.
Baixe, também, DOWNLOAD do segundo capítulo
(“CINQUINHO”) a receber ESCÓLIOS do Curso de Processo Civil do Professor Doutor
Caio Sérgio Paz de Barros, constando, este segundo capítulo, mediante DOWNLOAD
deste conteúdo programático:
Capítulo II – A idealização da jurisdição em Roma, após experiências
de justiça privada.
Origens e história dos principais
institutos e doutrinadores do Direito Processual Civil.
Início da ciência processual e discussões acerca das
teorias da ação.
2.
Jurisdição, ação, processo e procedimento.
Evolução de conceitos 01
2a. A
idealização da jurisdição em Roma, após experiências
de
justiça privada e dos gregos 05
2a1. a inquisitividade do representante do Rex, como primeira
manifestação
da jurisdição, na história do
Direito
ocidental 10
2a2. a
primeira manifestação da jurisdição – processo civil –
no
período romano das Legis Actiones 13
2a3.
o período Formular ou per formulas
2a4. depuração
dos sistemas romanos e a introdução ao nosso
conceito
de jurisdição 21
2a5. interpretação
do período das Legis Actiones
pelos
romanistas franceses.
O
apanágio de Savigny e a teoria civilista da ação 25
2a6. a
influência da teoria civilista da ação no Direito pátrio 28
2b. A
atipicidade das ações
como
liberdade de pedidos de tutelas jurisdicionais:
tema
proposto por Flávio Luiz Yarshell 30
2c. A
polêmica entre Windscheid e Muther roborando
à
construção da Ciência Processual 33
2d. Teoria
do direito concreto de ação. O nascimento da
teoria
de Liebman acerca das condições da ação 38
2d1. teoria
do direito abstrato de ação 41
2d2. processo
como relação jurídica a partir de
Oskar von
Bülow 45
2d3. a história
de Francesco Carnelutti, o idealizador da lide
ao
Direito Processual Civil 45
2d4. teoria
eclética da ação. Liebman e a
“Escola
de Direito Processual de São Paulo” 50
2d5. ação
como o exercício da jurisdição,
apanágio
de Luís Eulálio de Bueno Vidigal 55
2e. O
gênio Alfredo Buzaid e
a
hegemonia brasileira entre 1973 e 1982. 57
Agora
o Graduando não tem desculpa para abandonar a pesquisa da História do Direito
Processual, baixando DOWNLOAD, inclusive, os ESCÓLIOS do Professor
Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco –
USP Caio Sérgio Paz de Barros.
As teorias da ação, na atualidade, quedam-se
marginalizadas pela maioria dos doutrinadores, não acontecendo com o Professor
Doutor Caio Sérgio Paz de Barros, enquanto, com muita didática, cria histórias,
versando este dificílimo tema das teorias da ação. Quanto à História da
Jurisdição, da Ciência Processual e da “Escola de Direito Processual do Largo
São Francisco”, nenhum outro doutrinador moderno atreveu-se a versar.
Portanto,
o completíssimo CURSO DE PROCESSO CIVIL ESCOLIADO possui todo o conteúdo
programático exigido pelo Ministério da Educação, mediante o plácito da CAPES.
E, você paga apenas SEIS REAIS pelo Download do III capítulo, que,
constam matérias não enfrentadas pelos doutrinadores, não bastasse emergir ESCOLIADO,
ser muito explicado pelo Professor Doutor Caio Sérgio Paz de Barros.
Neste
terceiro capítulo do Curso de Processo Civil do Professor Caio Sérgio Paz de
Barros, o graduando conhecerá a distinção entre ação e jurisdição. A inércia da
jurisdição em cotejo com a actio romana.
Emerge como o único Doutrinador que descortinou o
instituto do MÉRITO ao Direito Processual.
Notem, nos livros de processo não há
referência a mérito, não se apresenta definição. Este mais um tema enfrentado
pelo Curso de Processo Civil Escoliado do Professor Caio Sérgio Paz de Barros,
onde o Doutrinador define mérito, distinguindo mérito da ação e mérito
recursal. Distingue, também, mérito, de lide. Aliás, é o único Doutrinador que articula acerca do
MÉRITO... Que define o instituto da lide, ASSERINDO QUE A LIDE ANTECEDE O
MÉRITO E PODE FUNCIONAR COM A MESMA FORÇA OU EMERGIR COM-PLETAMENTE DISTINTA.
A
lide de Francesco Carnelutti e a lide de Liebman. O direito de ação e a efetiva
ação mediante o exercício da jurisdição, sob a ótica de Luís Eulálio Bueno
Vidigal.
A
teoria da SUBSTANCIAÇÃO DA AÇÃO e o descoritno do instituto conhecido como
CAUSAS DE PEDIR.
A
PROCRASTINATÓRIA TEORIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, o “castelo de carta” engendrado
por Liebman, QUE TORNA A PRESTAÇÃO JURISDICIO-NAL MOROSA...
A
natureza jurídica das ações orientadas pelo processo de conhecimento e o
conteúdo das sentenças, como ação declaratória, ação constitutiva, ação condenatória,
ação executiva lato sensu e ação mandamental.
Seis reais pelo terceiro capítulo do Curso de
Processo Civil Escoliado, contendo:
Capítulo III – Ação e
Mérito no Direito Processual Civil.
As
teorias da ação
3
Ação
e jurisdição 01
3a. Ação para concitar a atuação do
Estado-juiz 03
3a1.
a actio romana. Ação como poder potencializado do
direito
à jurisdição 04
3a2. ação
como exercício da jurisdição 09
3b. Lide
e mérito 10
3c. Elementos
da ação 19
3c1.
conceito de parte lastreado na relação material 21
3c1.2
legitimação extraordinária 24
3c2. causas
de pedir 26
3c2.1 causa
de pedir próxima como princípio ético-moral 34
3c2.2 causa
de pedir próxima ativa e passiva 40
3c2.3 teorias
da substanciação e da individuação da ação 44
3c3.
Pedido
3c3.1
pedido imediato (comando da sentença) 52
3c3.1.1
o subtítulo: “pedido” e o indevido reflexo na
denominação
das ações 54
3c3.1.2 pedido
e a atipicidade das ações
(reiteração
do tópico 2b) 55
3c3.1.3 tutela
refere-se ao pedido mediato ou imediato? 58
3c3.2 pedido
mediato (bem-da-vida pleiteado ao Estado-juiz) 59
3d.
As condições da ação 60
3d1. legitimidade
da parte 66
3d2. interesse
de agir ou (interesse) processual 69
3d3.
possibilidade jurídica do pedido 71
3d4. resultado
prático do reconhecimento da carência de ação 72
3e.
Classificação das ações ou,
das
tutelas no processo de conhecimento 74
3e1.
ação declaratória 80
3e2.
ação constitutiva 80
3e3.
ação condenatória 82
3e4. ação
executiva lato sensu,
mediante
procedimentos especiais 88
3e5.
ação mandamental 95
O quarto capítulo do Curso de Processo
Civil ESCOLIADO (explicado) do Professor Doutor Caio Sérgio Paz de Barros
possui marca distintiva, é o único Doutrinador brasileiro que propõe teoria
própria, asserindo que processo deve ser definido como conjunto de regras,
normatização à obtenção da prestação jurisdicional. O Professor Caio Sérgio
Paz de Barros emerge único com teoria própria, sem cópia dos italianos ou
alemães. Mas, não obstante SISTEMATIZAR O DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PENAL,
ADMINISTRATIVO e CONSTITUCIONAL, o Professor Caio Sérgio Paz de Barros
justifica que não imporá a sua teoria neste Curso de Processo Civil Escoliado,
reafirmando o existente no mercado editorial, porque a sua teoria não se queda
conhecida pelos idealizadores dos concursos públicos.
Assim, o Curso Escoliado de
Processo Civil apresenta a sistematização do Direito Processual realizada pelo
Professor Doutor Caio Sérgio Paz de Barros, porém, explica como devem serem respondidas
as possíveis questões idealizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e aos
concursos públicos.
São mais de cem páginas por seis reais pelo quarto capítulo, mediante o
seguinte conteúdo programático:
Capítulo IV – Processo e procedimento
4. Introdução 01
4a.
Relação jurídica processual 11
4a1. conceito
de Processo mediante doutrinas esparsas 15
4a2. A
nossa teoria acerca de processo 19
4a3. os
três tipos de processo:
cognição,
execução e cautelar 32
4a3.1 processo
de conhecimento ou cognição 38
4a3.2 processo
de execução 43
4a3.3 processo
cautelar 47
4a4. a
nossa intuição de três tipos de processo:
constitucional;
conhecimento e execução.
O
processo monitório 49
4b.
Procedimentos 50
4b1.
procedimentos informal e formal 53
4b2.
procedimentos informais (administrativos)
e
as sindicâncias 58
4b3.
processualidade administrativa 64
4b4. procedimentos
formais, orientados pelas
regras
da cognição 69
4b4.1 alguns
atos do rito ordinário 71
4b4.2 procedimento
sumário 72
4b4.3 breves
anotações acerca do rito sumaríssimo 74
4b4.4 procedimentos
especiais, poucas notícias 74
4b5. procedimentos
orientados pelas regras da execução 77
4c. Medidas
cautelares (procedimentos). Breves noções 80
4d. Liminares.
Cognição (tutela antecipada) e cautelares 87
4d1. pedidos
imediato e mediato 92
4d2. distinções
entre a antecipação dos efeitos da tutela e
a
liminar cautelar 94
4d3. naha
mihi factum, dabo tibi ius como regramento
preponderante
da atividade jurisdicional 99
4d4. o
autor define a natureza jurídica da liminar,
determinando
a lide principal 101
4d5. “tutelas
antecipadas típicas” e liminares atípicas
na
cognição
102
4d6. o
instituto denominado: “tutela antecipada”
possibilitando
a concessão de liminares em
ações
condenatórias 104
4d6.1 a
incongruência de imaginar-se como
cautelar
a tutela antecipada 114
No quinto capítulo do Curso de Processo Civil
Escoliado, em sua segunda edição, trabalho do Professor Doutor Caio Sérgio Paz
de Barros, mediante download por cinco reais, o interessado nutrirá
conhecimento acerca das regras que orientam o proces-so de conhecimento.
Assim, este capítulo refere-se aos
regramentos que norteiam as ações que tramitam sob a égide do processo de
conhecimento, a inquisitivdade do juiz quando militam direitos indisponíveis
ou, o regramento (propalado princípio) dispositivo, quando as partes quedam-se
comprometidas com a produção de prova, sucedâneo de a ação perquirir direitos
disponíveis; a verdade formal e (a verdade) material; o regramento (princípio)
da eventualidade; o princípio constitucional do contraditório ou o regramento
processual do contraditório, mediante cotejo com a contrariedade e a
contraditoriedade. A imediatidade ou imediação, a presença física do juiz e a
oralidade. Todas essas regras constituem a Garantia Fundamental do Devido
Processo Legal homenageada pela Constituição da República.
Com efeito, este, o conteúdo
programático constante no quinto capítulo:
Capítulo V – Princípio
e regramentos orientadores do Processo civil
5. Distinções
entre princípios e regra 01
5a.
Princípio de demanda (processo civil) 08
5a1. contraditório
como princípio constitucional, que inflete
ao
Direito Processual, transformando-se em regra 10
5a2. ampla
defesa, correlação entre a articulação inicial e
a
decisão, mediante a necessária motivação 18
5a3. uma
história de legalidade 21
5a3.1 a
garantia constitucional do devido processo legal 22
5a3.2 processo
e procedimentos (síntese) 23
5a3.3 devido
processo legal como
observância
de regramentos predispostos 24
5b. Ônus
da prova e poderes investigativos do juiz 26
5b.1 regra
da inquisitividade 29
5b.2 o
regramento dispositivo 45
5b.3 o
ônus da prova imposto pelo CPC e a sua
orientação
como regra de julgamento 47
5c.
A regra da eventualidade (processo civil) 49
5d.
A regra da verdade formal (processo civil) 53
5d.1
verdade material reconhecidamente necessária
em
varas de família (processo civil) 58
5e. Regramentos
da imediatidade; identidade física do juiz;
oralidade;
concentração de atos e economia processual 61
O sexto capítulo do
Curso de Processo Civil Escoliado pelo Professor Doutor Caio Sérgio Paz de
Barros apresenta o Curso de Direito e a carreira do Advogado, quando
ultrapassado o dificílimo exame proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A Defensoria Pública e as procuradorias dos estados e dos municípios.
Realize
download deste sexto capítulo do Curso de Processo Civil Escoliado do
Professor Doutor Caio Sérgio Paz de Barros por – apenas – quatro reais.
Capítulo VI – A Advocacia como atividade imprescindível à
administração de justiça.
6 Introdução:
o Curso de Direito 01
6a. A
Ordem dos Advogados do Brasil 04
6a1. exame
aos quadros da OAB 08
6b. Procuradorias
(municípios e estados) 09
6c. Defensoria
pública 12
6c1. garantias
inerentes às carreiras jurídicas
e aos defensores 15
6c2. deveres 16
6d. As leis que excutem a
participação do Advogado 17
6e. Ética e prerrogativa ao
exercício da Advocacia 18
No sétimo capítulo o Professor Doutor
Caio Sérgio Paz de Barros, em seu Curso de Processo Civil Escoliado, discorre acerca da
Instituição que exorna o Poder Judiciário, os Ministérios Públicos (estaduais e
Federal). As carreiras dentro dos Ministérios Públicos. A origem da
Instituição, segundo o estudo do Professor Doutor Caio Sérgio Paz de Barros.
Tudo isso, neste sétimo capítulo por três reais, mediante download do
Curso de Processo Civil Escoliado.
Capítulo VII - O Ministério Público no processo civil
7. Introdução 01
7a Origens. A
descentralização de poderes do juiz a mitigar,
ainda que psicologicamente,
a inquisitividade da autoridade do Estado, mediante o
recrudescimento do Ministério Público
no Estado moderno 03
7b. A
carreira dentro do Ministério Público 09
7b1. as
garantias aos membros da Instituição 12
7b2. deveres
de seus membros 16
7b3. o
Conselho Nacional do Ministério Público 20
7c. A
atividade dos membros do Ministério Público no
Processo Civil, enquanto versados direitos indisponíveis 22
7c1. fiscais
da lei ou custos legis 24
7c2. substituto
processual, mediante
legitimação
extraordinária. Tutelas coletivas 26
Neste oitavo capítulo, mediante download por
quatro reais, o Professor Doutor Caio Sérgio Paz de Barros apresenta a carreira
mais interessante, dentre as diversas apanagiadas pelo Curso de Direito. A Magistratura
Nacional. A
carreira do juiz. A distinção entre jurisdição e atuação administrativa do
juiz. É o único a asserir que a imparcialidade queda-se atinente à carreira do
juiz, não como característica da jurisdição.
Baixe em download e tire as
suas dúvidas acerca da carreira do juiz, tanto estadual como federal.
Capítulo VIII – A Magistratura Nacional e o princípio da imparcialidade
imprescindível à judicatura
8 Introdução 01
8a. Jurisdição e atos administrativos 03
8b. A
carreira de juiz de direito e juiz-federal 04
8b1. carreira
por entrância 05
8b2. a carreira
de juiz-federal 12
8c. A
magistratura nos tribunais 13
8d. As
garantias da Magistratura 18
8d1 os deveres
dos juízes 20
8e. Imparcialidade
como princípio necessário à judicatura 22
8e1. manifestações
contrárias à parcialidade do juiz
(suspeição
e impedimento). Impedimento 24
8e2.
(ainda) irresignação contra possível parcialidade do juiz.
Suspeição 26
8f. Conselho
Nacional de Justiça 28
Neste nono capítulo do Curso de Processo
Civil Escoliado pelo Professor Doutor Caio Sérgio Paz de Barros o retorno às
regras processuais. Queda-se como importantíssima matéria acerca do Direito
Processual, a competência do juiz. Esta (competência) como distribuição da
jurisdição.
Nenhum ponto, dentro do Direito Processual,
emerge tão difícil à compreensão do graduando, como o instituto da competência.
De outra banda, o Professor Caio Sérgio Paz de Barros, com sua experiência
acima de vinte anos de magistério, ESCOLIA O INSTITUTO DA COMPETÊNCIA COMO
NINGUÉM... Utiliza a analogia, as metáforas e brinca muito com o Leitor, tudo
em prol da didática. Vale dizer, com muita didática este Curso de Processo
Civil Escoliado versa o Direito Processual ao iniciante.
Assim, este nono capítulo, mediante
download por cinco reais, escolia o instituto da competência.
Capítulo IX - Competência sucedâneo da jurisdição
9. Introdução:
jurisdição e competência 01
9a. Breve digressão acerca da
organização judiciária 04
9b.
Critérios determinativos da competência
identificando
a (competência) absoluta ou relativa 09
9b1. (ainda)
critérios determinativos da competência 13
9b2. critérios
(determinativos da competência) objetivos
intuídos
por Adolf Wach, utilizados por Chiovenda 14
9b3. critérios
determinativos genéricos 17
9b4. (competências)
absoluta e relativa 22
9c. Competência
imposta pelo Legislador,
mediante
determinações às partes 26
9c1. competências
internacional e interna 29
9c2. “justiças”
especializadas e “Justiça” Federal 31
9c3. competência
da “Justiça” Estadual (residual) 33
9d. Conexão
e continência 42
9e. Conflitos
de competência e perpetuatio jurisdicionis.
Prevenção. 47
Este décimo cápitulo exige do Leitor ingente
memorização. São muitas definições para o Leitor e, a obra do Professor
Doutor Caio Sérgio Paz de Barros emerge a decodificar o Direito Processual
mitigando a enfadonha tarefa de decorar as definições.
O graduando, o concursando ou candidato ao
exame proposto pela OAB terá a tarefa mitigada, pois, o Professor Caio Sérgio
Paz de Barros relaciona as definições com fatos e atos do dia-a-dia, permitindo
a memorização das definições.
Assim, este décimo capítulo do
Curso de Processo Civil Escoliado pelo Professor Caio Sérgio Paz de Barros
transmite as definições mediante relação com outras situações do dia-a-dia,
emergindo possível o download por seis reais.
Capítulo X - Pressupostos processuais.
Atos procedimentais orientados por regramentos
Atos das partes e procuradores em juízo.
10 Pressupostos
processuais 01
10a Pressupostos
processuais referentes ao
Estado-juiz
(jurisdição e competência) 08
10a1. pressupostos
processuais referentes ao juiz
(impedimento
e suspeição) 11
10a2. sujeitos
“do processo” (da ação) e partes
(capacidade
de ser parte e
capacidade
de estar em juízo) 14
10a3. capacidade
para ser parte 17
10a4. capacidade
para estar em juízo 22
10a5. capacidade
postulatória 24
10b. Atos
procedimentais
orientados
por regramentos (processo).
Conceitos e distinções entre atos
administrativo e
jurisdicional. Atos das partes, do juiz e de
seus auxiliares 27
10b1. forma
dos atos a exteriorizar a vontade como orientação
e
regras procedimentais (processo) 31
10b1.1 regra
da legalidade 34
10b1.2 (regra
da) finalidade do ato 36
10b1.3 regra
da lealdade processual 39
10b1.4 regra
da economia processual 41
10b1.5 regra
da causalidade 42
10b1.6 a
regra da documentação 43
10b1.7 a
regra da publicidade 45
10b2. classificação
dos atos procedimentais 47
10b3. atos
praticados pelo juiz 51
10b4. atos
praticados pelos auxiliares da atividade jurisdicional 56
10b5. nulidades
dos atos procedimentais
(orientados
por regramentos = processo) 63
10c. Tempo
e tutela jurisdicional. Interstício de incoação do
procedimento
(tempo “do processo”) 66
10c1. tipos
(classificação) e contagem dos prazos 73
10c2. regramentos
inerentes a prazos: utilidade,
continuidade
e inalterabilidade 78
10d. Preclusão
à prática do ato, os tipos (de preclusão) 86
10e. Responsabilidade
civil por dano processual 88
Portanto, realize download
do Curso de Processo Civil Escoliado pelo Professor Doutor em Direito
Processual pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP Caio Sérgio
Paz de Barros, o único Processualista com tese próprio, SISTEMATIZOU O DIREITO
PROCESSUAL.
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