Extra: Gil Rugai vai a juri em Fevereiro de 2013
Gil Rugai, acusado de matar pai e a madrasta, vai a júri em fevereiro de 2013.
O CRIME DA RUA ATIBAIA QUEDA-SE INGÓGNITA, pois, a polícia teria encontrado - apenas - um homicida. Mas, de acordo com os laudos e vestígios deixados no local FORAM DOIS HOMICIDAS... Assim, o CRIME DA RUA ATIBAIA, no qual morreram LUIZ CARLOS RUGAI e sua MULHER ALESSANDRA DE FÁTIMA TROITIÑO, QUEDA-SE SEM A NECESSÁRIA RESPOSTA DOS AGENTES PÚBLICOS. Aliás, a promotora somente atrapalhou a causa, provando que o Ministério Público não deve participar das investigações preliminares, legando esta atividade à Polícia Judiciária (Policial Civil nos Estados e Polícia Federal). O CRIME DA RUA ATIBAIA deve entrar para as estatísticas policiais com a grande fanfarronice da história policial ou, dos livros policiais, pois, provados que foram dois elementos, OS POLICIAIS DEIXARAM O SEGUNDO ELEMENTO À POSTERIDADE... ingente absurdo!!!
Leia o livro documentário sobre o caso Gil Rugai escrito pelo Professor Doutor Caio Sergio Paz de Barros.
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Caio Sérgio Paz de Barros versa o Direito
Processual CIVIL e PENAL com o mesmo descortino. EM XI DE AGOSTO
LANÇARÁ O SEU “CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL”
O primeiro autor moderno a defender a participação ativa do
Advogado no inquérito policial, mediante a obra:
“Os modelos (políticos) de processo penal e o descortino da
inquisitividade. A incidência do contraditório no inquérito
policial”
Louvara-se, principalmente, no intuído por Joaquim Canuto Mendes de
Almeida, um dos Grandes Processualistas Penais brasileiros do Século
XX.
Outro tanto quando PROFLIGOU a possibilidade de os agentes do
Ministério Público investigarem, mediante textos que foram
publicados pelos mais diversos periódicos do Direito com
distribuição nacional, por exemplo: em 2000 – “Revista Poder e
Justiça”; em 2002 pelo Jornal: “Carta Forense”; em 2003 pelo
“Repertório de Jurisprudência da IOB”. Mais os livros de sua lavra:
“Os modelos (políticos) de persecuções penais (...)” e o mais
recente, publicado pela Thomson/IOB/Síntese, em 2005: “O
contraditório nas CPI’s e no inquérito policial”.
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